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Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 106/2018
ENCERRADO
Contratada(s): AUTOMINAS COMÉRCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI - EPP
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Vigência
30/05/2018
29/11/2023
Vigência encerrada
Objeto
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2017 firmada entre a Prefeitura de Raul Soares/MG e a empresa Retro-Minas Comércio, Serviços e Manutenção EIRELI - EPP, para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (serviços mecânicos, elétricos, estofaria, lataria e pintura geral), com fornecimento de peças e acessórios para a frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos, conforme solicitação.
Vigência
De 30/05/2018 à 29/11/2023
Data da Assinatura
30/05/2018
Origem
LI - Licitação
Publicado em
04/10/2018
Valores
Contrato
R$ 794.000,00
Aditivo Nº 7
R$ 37.500,00 (adição +)
Aditivo Nº 5
R$ 21.000,00 (adição +)
Aditivo Nº 3
R$ 55.000,00 (adição +)
Aditivo Nº 2
R$ 25.000,00 (adição +)
Valor Total
R$ 932.500,00
Aditivos
Total: 8
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2018 - Nº 9
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2023
Assinado em: 12/05/2023
Publicado em: 02/06/2023
Vigência: 29/11/2023
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2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 106/2018 - Nº 2
Tipo do termo: Termo de Apostilamento
Ano do aditamento: 2022
Assinado em: 27/10/2022
Publicado em: 11/11/2022
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Nº 7
Ano do aditamento: 2022
Assinado em: 20/01/2022
Publicado em: 08/02/2022
Valor de adição: R$ 37.500,00
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Nº 6
Ano do aditamento: 2021
Assinado em: 03/05/2021
Publicado em: 25/06/2021
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Nº 5
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 04/08/2020
Vigência: 29/05/2021
Valor de adição: R$ 21.000,00
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Nº 3
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 25/05/2020
Vigência: 29/05/2021
Valor de adição: R$ 55.000,00
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Nº 2 acrescer ao valor global do Contrato nº 106/2018, o percentual aproximado de 3,14% (três vírgula quatorze por cento), equivalente a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 12/08/2019
Valor de adição: R$ 25.000,00
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Nº 1 1.1. A Cláusula Segunda do Contrato original, passará a dispor com a seguinte redação: 2.1. A execução do objeto deste contrato se dará de forma fracionada mediante ordem de fornecimento, emitida pela secretaria requisitante, devendo a CONTRATADA providenciar a respectiva execução em até 02 (dois) dias úteis a contar de seu recebimento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE; 2.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo CONTRATANTE, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto; 2.3. A CONTRATADA se compromete a manter junto ao CONTRATANTE, todas as condições de habilitação apresentadas no PAC nº 049/2017, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; 2.4. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc; 2.5. O presente instrumento de contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 2.6. O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 106/2018, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 30 de maio de 2019.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 15/05/2019
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