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Implementação e execução dos serviços de engenharia, conforme Projeto Arquitetônico e Projetos Complementares Executivos, detalhados, para edifício com área total construída de 3.766,23m2 (três mil, setecentos e sessenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), que representa o Bloco A do projeto da Sede Administrativa Municipal, localizada no Loteamento Boulevard Lago Sul, em Itaúna/MG.
Nº 7acrescer ao valor do Contrato nº 267/2019 o percentual aproximado de 0,016% (zero vírgula zero dezesseis por cento), equivalente a R$10.000,94 (dez mil reais e noventa e quatro centavos).
Nº 5acrescer ao valor do Contrato nº 267/2019 o percentual aproximado de 9,79% (nove vírgula setenta e nove por cento), equivalente a R$625.612,04 (seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos).
Nº 4promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de itens da planilha orçamentária do Contrato nº 267/2019. 1.2. Ao presente Termo é dado o valor total de R$70.652,27 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao impacto no Contrato nº 267/2019, decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro acima descrito, sendo: I- R$6.347,00 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais), referente aos itens 2.6 e 2.7; II- R$64.305,27 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e vinte e sete centavos), referente aos itens 18.1 e 18.2.
Nº 31.1. O objeto do presente termo aditivo consiste em prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 267/2019 até 23 de junho de 2020, sendo essa a data limite para entrega da obra. 1.2. O atraso na entrega da obra motivado pela Contratada, acarretará multa no valor de R$ 2.440,42 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) por dia de atraso, conforme Cláusula Décima Primeira, item 11.2, “a” do Contrato, a serem descontados de possíveis créditos com o Contratante, sem prejuízo das demais penalidades previstas. 1.2.1. Esse valor poderá sofrer alteração em virtude de aditivos que influenciem no valor do Contrato a partir de presente data de acordo com a citada cláusula contratual.
Nº 2acrescer ao valor do Contrato nº 267/2019 o percentual aproximado de 8,05% (oito vírgula zero cinco por cento), equivalente a R$514.632,61 (quinhentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).
Nº 1alterar o Contrato nº 267/2019, para: 1.1.1. Suprimir o valor contratual no percentual aproximado de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento), equivalente a R$149.574,88 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); 1.1.2. Acrescer o valor contratual no percentual aproximado de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), equivalente a R$424.648,02 (quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos).