LEI No 5.384, DE 9 DE MAIO DE 2019
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos programas voltados para o turismo no Município de Itaúna.
Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de nº 02.15.03.27.695.16.2.209.33.50.41.00 – Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.13.01.28.122.0041.2.354.33.90.92 – Despesas do Exercício Anterior, Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 4683, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município