Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5384, 09 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.384, DE 9 DE MAIO DE 2019

 

Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos programas voltados para o turismo no Município de Itaúna.

 

Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de nº 02.15.03.27.695.16.2.209.33.50.41.00 – Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.

 

Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.13.01.28.122.0041.2.354.33.90.92 – Despesas do Exercício Anterior, Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 4683, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5384, 09 DE MAIO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5384, 09 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia