LEI No 5.386, DE 16 DE MAIO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Acrísio Ferreira.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Acrísio Ferreira” o logradouro público (Rua 3) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Rua 02, deste ponto segue confrontando pelo lado esquerdo com a Quadra 06 numa extensão de 317,69 metros até no Viradouro na divisa entre o Lote 17 e pelo lado direito segue confrontando com a Quadra 06 numa extensão de 286,78 metros até no Viradouro na divisa entre o Lote 16 com o Lote 17.
Art. 2o A Administração Pública Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)