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LEI ORDINÁRIA Nº 5388, 22 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.388, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei no 4.269, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007:

 

I - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O “Programa Produção de Alimentos” terá como parceiros permanentes o Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a EMATER-MG e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.

 

II - os incisos I e III do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

I - os tratores e equipamentos de propriedade do Município de Itaúna estarão sob supervisão e assessoramento da EMATER-MG e gerenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II - (…);

III - o controle das horas trabalhadas pelas máquinas em cada comunidade será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, à qual caberá, também, a responsabilidade de emissão de notas de pagamento.

 

III - o § 1º do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. (...)

§ 1º Os beneficiários terão o preparo do solo com máquinas agrícolas ao custo definido em Portaria específica expedida pelo Município e o recebimento de calcário e sementes de forma gratuita por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

IV - os artigos 24 e 25 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24. O presidente do CMDRS, a EMATER-MG e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deverão se reunir para avaliação, relatos de atividades e para solucionar problemas, dúvidas pendentes ou casos omissos dessa Lei.

 

Art. 25. As dúvidas e sugestões deverão ser comunicadas ao CMDRS, cabendo a este os encaminhamentos às reuniões para apreciação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ou EMATER-MG, conforme o caso.

 

 

 

 

 

 

continuação da Lei no 5.388/19 – Fl. 2

 

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2017, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 22 de maio de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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