LEI No 5.388, DE 22 DE MAIO DE 2019
Altera dispositivos da Lei no 4.269, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007:
I - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Programa Produção de Alimentos” terá como parceiros permanentes o Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a EMATER-MG e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.”
II - os incisos I e III do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - os tratores e equipamentos de propriedade do Município de Itaúna estarão sob supervisão e assessoramento da EMATER-MG e gerenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II - (…);
III - o controle das horas trabalhadas pelas máquinas em cada comunidade será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, à qual caberá, também, a responsabilidade de emissão de notas de pagamento.”
III - o § 1º do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
§ 1º Os beneficiários terão o preparo do solo com máquinas agrícolas ao custo definido em Portaria específica expedida pelo Município e o recebimento de calcário e sementes de forma gratuita por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.”
IV - os artigos 24 e 25 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O presidente do CMDRS, a EMATER-MG e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deverão se reunir para avaliação, relatos de atividades e para solucionar problemas, dúvidas pendentes ou casos omissos dessa Lei.”
“Art. 25. As dúvidas e sugestões deverão ser comunicadas ao CMDRS, cabendo a este os encaminhamentos às reuniões para apreciação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ou EMATER-MG, conforme o caso.”
… continuação da Lei no 5.388/19 – Fl. 2
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2017, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município