LEI No 5.391, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Newton Custódio Machado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Newton Custódio Machado”, o logradouro público desta cidade de Itaúna – MG (Rua 10) localizado no Bairro São Bento, que tem seu início na Rua Levy da Cruz dos Santos, confrontando pelo lado direito com a Quadra 23 e pelo lado esquerdo com a Quadra 22, tendo seu término na propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2o A Administração Pública Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: OCBP)