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LEI ORDINÁRIA Nº 5395, 12 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.395, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a proibição do corte do fornecimento de água no Município e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:

 

Art. 1o Fica proibido à concessionária de fornecimento de água SAAE, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 8:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

 

Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 8:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas à concessionária, em caso de descumprimento da presente Lei.

 

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaúna-MG, 12 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

(Vereadora: MCSS)

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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