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LEI ORDINÁRIA Nº 5396, 12 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.396, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2018/2021, instituído pela Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal no 5.244, de 14 de dezembro de 2017.

 

Art. 2o A revisão do Plano Plurianual 2018/2021 decorre da observância do artigo 4o da Lei no 5.244, de 14 de dezembro de 2017, e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas.

 

Art. 3o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2018/2021, com suas respectivas justificativas, em conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas.

 

Art. 4o O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo.

 

Art. 6o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 17 de junho de 2019.

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito Municipal

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

... continuação da Lei no 5.396/19 – Fl. 2

 

 

Camilla de Oliveira Busatti Alves

Controladora-Geral do Município

 

 

Warlei Eustáquio de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

    1. Heli de Souza Maia

Diretor-Geral do IMP

    1.  

    2.  

    3. Arley Cristiano Silva

Diretor-Geral do SAAE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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