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LEI ORDINÁRIA Nº 5405, 26 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.405, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:

 

I - Creche Pequeno Polegar ................................................................ R$ 105.600,00

II - Creche Branca de Neve ................................................................. R$ 58.300,00

III - Creche Paroquial Casa Bethânia ................................................. R$ 160.600,00

IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente .........…. R$ 33.000,00

V - Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena ..…… R$ 44.000,00

VI - Fundação São Vicente de Paulo .............................................…. R$ 77.000,00

 

Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de termos de fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

 

Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2019.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 26 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna


 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município


 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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