Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar ................................................................ R$ 105.600,00
II - Creche Branca de Neve ................................................................. R$ 58.300,00
III - Creche Paroquial Casa Bethânia ................................................. R$ 160.600,00
IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente .........…. R$ 33.000,00
V - Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena ..…… R$ 44.000,00
VI - Fundação São Vicente de Paulo .............................................…. R$ 77.000,00
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de termos de fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2019.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município