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LEI ORDINÁRIA Nº 5407, 26 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.407, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2019, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.

 

Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.

 

Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.03.1339100042.576000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha 2727.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 26 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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