LEI No 5.419, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua José Lara de Oliveira” o logradouro público Rua 2, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Lourdes, que tem seu início na Rua 01, passa pela Quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), Quadra 28C e termina na Rua 03.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)