LEI No 5.425, DE 8 DE JULHO DE 2019
Revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o inciso III do artigo 17 da Lei nº 5.172, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, cria o Conselho de Trânsito e Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 2o Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei nº 5.172/17.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município