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LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Altera Lei, Auxílio e Subvenções, Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, repasse de recursos
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Em vigor
06/11/2023
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
12/12/2024
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 6142
LEI Nº 6.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de ltaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 704 – Subvenções Sociais;
11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios para Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

II - 11.04.08.241.0063.2.300.33.90.30.00.00.00 – material de consumo – Fonte de recurso: 759;

III - 1.04.08.241.0063.2.300.44.90.52.00.00.00 – equipamentos e material permanente – Fonte de recurso: 759”. (Revogado pela Lei nº 6.142/24)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.912, de 5 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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