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SET
03
03 SET 2019
Estacionamento Rotativo tem início na próxima segunda-feira, 9 de setembro
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22 ruas estão dentro das áreas definidas para execução do Serviço Público de “Zona Azul”

Pensando em dar maior fluidez ao trânsito de veículos e pedestres, proporcionando maior mobilidade, a Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, dará início na próxima semana, aos serviços de estacionamento rotativo classificado como “Zona Azul”.

 

O serviço tem como objetivo trazer mais facilidade na hora de estacionar, fluidez no trânsito em áreas comerciais, além de mais segurança e conforto aos usuários. Para utilização do estacionamento, será necessário o cadastro no aplicativo “Zar Digital - Zona Azul Rápida”.

 

O Zar digital está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após baixar o aplicativo, o usuário insere seus dados pessoais e realiza a aquisição de créditos, por meio de cartão de crédito. Quando o processo de cadastro estiver concluído, é possível colocar a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, informar a placa e o período, e assim emitir o e-ticket eletrônico. Para quem não possui acesso à internet, basta enviar um SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago.

 

Caso o usuário não possua um smartphone, é possível adquirir o e-ticket, por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas vias de “Zona Azul” e pelas revendas autorizadas nas áreas de estacionamento rotativo, que estarão devidamente identificadas.

 

Ao todo serão 22 ruas dentro das áreas de “Zona Azul” são elas: Rua Antônio de Matos; Marechal Deodoro; Manoel Gonçalves; Josias Machado; Doutor José Gonçalves; Melo Viana; Geniplo Dornas; Tácito Nogueira; Coronel Osório Camargos; Gonçalves da Guia; Praça Mário Matos; Travessa Gonçalves da Guia; Praça Doutor Augusto Gonçalves; Capitão Vicente; Coronel Francisco Manoel Franco; Travessa Vila Aurora; Diógenes Nogueira; Getúlio Vargas; Professor Francisco Santiago; Silva Jardim; Coronel Godofredo Gonçalves e Avenida Jove Soares.

 

O estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira de 7 às 19 horas, e aos sábados de 7 às 13 horas. A quantidade de vagas estimadas de “Zona Azul”, são um total de 1.782, que serão distribuídas da seguinte forma: veículos de passeio e comerciais leves: 1.632; motocicletas e motonetas: 100 e cargas: 50. Para mais informações 0800 755 5001

 

Valores das Tarifas

 

1o Para veículos de passeio e comerciais leves até 4.000 kg ou até 2 eixos:

 

- Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

- Período de duas horas: R$ 4,00, não será permitida a renovação, sendo necessário a troca de vaga.

 

2o Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada:

 

- Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

- Período de duas horas: R$ 2,00, não será permitida a renovação, sendo necessário a troca de vaga.

 

3o Para veículos acima de 4.000 kg, somente com autorização da Administração Municipal:

 

- Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

- Período de duas horas: R$ 4,00, não será permitida a renovação, sendo necessário a troca de vaga.

 

4o Pela vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá ser paga a tarifa de R$ 5,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e R$ 3,00 aos sábados.

 

5o Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados quando devidamente identificados:

 

- Veículos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções.

- Veículos destinados ao atendimento de emergências de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de transportes e trânsito e ambulâncias.

- Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

 

6o As vagas de estacionamento reservadas para idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estarão sinalizadas com os símbolos da regulamentação estabelecida pelas Resoluções vigentes do CONTRAN e poderão ser utilizadas mediante a exibição da credencial de estacionamento sobre o painel do veículo ou outro local visível, em conformidade com o estabelecido na Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, com alteração da Lei no 5.207, de 28 de setembro de 2017.

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