A Prefeitura de Itaúna publicou nesta terça-feira, na edição 1657 do Jornal Oficial do Município o Decreto 7.120, de 16 de Março de 2020, que oficializa mais algumas medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Um dos pontos trata sobre a criação de um Comitê para estabelecimento e divulgação de ações na tentativa de diminuir as transmissões, composto pelo Gabinete do Prefeito, secretarias municipais de Saúde, de Educação, de Administração, de Finanças, Procuradoria-Geral do Município e Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. O documento também referendou a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até domingo, podendo o prazo se estender ou não, sendo devidamente comunicado à população.
Profissionais do setor de saúde municipal não poderão tirar férias nos próximos 30 dias para auxiliar no combate ao Covid-19. Outra informação é de eventos realizados pela Administração Pública Municipal ficarão suspensos por 30 dias. Também ficam suspensos, por igual período, eventos particulares, que exijam licença do Poder Público Municipal, bem como atividades coletivas em cinemas e teatros, com público superior a 100 pessoas. Para eventos com público superior a 100 pessoas, que independam de autorização municipal para realização, a recomendação é pela suspensão também de 30 dias. O conteúdo completo do Decreto já está disponível no site www.itauna.mg.gov.br.