Considerando a suspensão das aulas da rede municipal de ensino por tempo indeterminado por força do artigo 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, do Estado de Minas Gerais (nº18/2020), a Secretaria Municipal de Educação informa à sociedade itaunense que aguarda as devidas orientações da 12ª Superintendência Regional de Ensino para deliberar sobre o possível envio de atividades escolares para realização pelos estudantes no espaço domiciliar.
Tão logo haja novidades sobre o assunto, a comunidade será informada.
Certa do entendimento de todos, a Secretaria de Educação de Itaúna segue diligente na concepção de soluções para os desafios desta fase.