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MAI
19
19 MAI 2020
Protocolo de Infecção Humana pela Covid-19 tem nova atualização técnica
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Alterações ocorrem durante todo o enfrentamento e são decididas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES Minas Covid 19, realizou no início de maio uma Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (novo Coronavírus). O documento classifica as diversas situações com probabilidade de acontecimento durante a pandemia e ajuda a compreender os casos ocorridos no enfrentamento à doença. Confira abaixo um resumo com algumas definições, lembrando que mudanças podem ocorrer durante todo o processo:

CASOS SUSPEITOS

Definição 1 – Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre , mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

Em Crianças (com idade menor de 2 anos): considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em Idosos: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como: sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Considera-se febre temperatura acima de 37,8°. Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos, por exemplo: em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nessas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada.

Definição 2 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: dispnéia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de Oxigênio menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose).

Em Crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Caso SRAG-Hospitalizado: indivíduo hospitalizado com Síndrome Gripal que apresente dispnéia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de Oxigênio menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto OU que evoluiu para óbito por SRAG independente de internação

CASOS CONFIRMADOS

Por Critério Laboratorial – Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:

Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2): com resultado detectável para SARS-CoV2. Amostra clínica coletada, preferencialmente até o sétimo dia de início de sintomas.

Conforme Nota Técnica COES MINAS COVID-19 Nº 29/2020 – 30/04/2020, os laudos emitidos por todos os laboratórios privados poderão ser utilizados para efetuar o fechamento da investigação epidemiológica de COVID-19, sem a realização de análises adicionais/confirmação pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (LACENMG/FUNED).

Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2): com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas.

Conforme Nota Técnica COES MINAS COVID-19 Nº 29/2020 – 30/04/2020, no caso dos testes sorológicos, serão aceitos resultados de testes que possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os resultados positivos serão aceitos para fins epidemiológicos. Entretanto, os resultados negativos, não deverão ser utilizados para descartar os casos suspeitos.

Por critério clínico-epidemiológico – Caso suspeito de SG ou SRAG com: histórico de contato próximo ou domiciliar , nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

São considerados contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19

- Pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);

- Pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);

- Pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

- Pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

- Profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;

- Passageiro de aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou cuidadores, e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.

CASOS DESCARTADOS

Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARSCoV-2 não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

CASOS NÃO CLASSIFICADOS

- Casos de SG com resultado negativo para COVID-19 pelo método Imunológico: (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2): o resultado não reagente deve ser inserido no E-SUS VE, mas NÃO devem ser descartados por causa da baixa especificidade desses testes. Serão registrados e divulgados não mais como suspeitos, mas como SÍNDROME GRIPAL INESPECÍFICA (J11 do CID-10), sempre que disponíveis nos sistemas de registros.

- Casos de SG sem investigação laboratorial específica para COVID-19: devem ser registrados sempre que disponíveis nos sistemas de registros e divulgados em todos os meios de comunicações e mídias como SÍNDROME GRIPAL INESPECÍFICA (J11 do CID-10).

NOTIFICAÇÃO DOS CASOS

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA: a COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), portanto, todo caso é de notificação compulsória IMEDIATA e deve ser comunicada por profissional de saúde em até 24 horas a partir da ocorrência de casos suspeitos.

De acordo com a classificação de manejo clínico dos casos de Coronavírus no Protocolo Estadual (disponível em www.saude.mg.gov.br/coronavirus), os casos LEVES serão classificados como Síndrome Gripal e os casos GRAVES e INTERNADOS serão classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave.

COLETA DE AMOSTRAS PARA EXAMES LABORATORIAS

A equipe de saúde determinará se o paciente atende aos critérios de teste para COVID-19 com base nas Situações com indicação para coleta de amostra e testagem para COVID-19 no momento atual.

a) Amostras provenientes de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

b) TODOS os casos de SRAG hospitalizados;

c) TODOS os óbitos suspeitos;

d) Profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar Teste Rápido e profissionais da assistência direta);

e) Profissionais de segurança pública sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar Teste Rápido);

f) Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de SG em locais fechados (ex: asilos, hospitais, etc);

g) Público privado de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos.

 

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