Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
01
01 JUL 2020
IMP envia proposta à Câmara que reestrutura a previdência no Município de Itaúna
enviar para um amigo
receba notícias
Medida visa cumprir adequação das alíquotas de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, para atendimento às disposições da Emenda Constitucional

O Congresso Nacional promulgou em novembro de 2019 a Emenda Constitucional nº 103, alterando o sistema de previdência social, e consequentemente estabelecendo regras de transição e disposições transitórias a serem aplicadas em âmbito Nacional. Logo após a decisão a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, expediu a Portaria n.º 1.348, de 3 de dezembro de 2019, determinando em seu Artigo 1º o prazo até 31 de julho de 2020, para que os Municípios promovessem suas adequações.

Dentro das medidas que se fazem necessárias, está a de comprovação junto à Secretaria da Previdência, a apresentação de Lei vigente que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, para atendimento às disposições da Emenda Constitucional nº 103, da Lei nº 9.717/98 e Portaria MPS nº 204 de 2008. Além da determinação de alteração do percentual mínimo da alíquota uniforme de todos os segurados, fixando-a em 14%.

A Reforma da Previdência é uma determinação da Constituição Federal, e o Governo Federal determinou que se não implantada causará a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001. A falta do CRP torna Itaúna impossibilitada de receber transferências voluntárias federais, inclusive captação de recursos feitos em instituições financeiras federais. Deste modo os principais prejudicados serão os próprios moradores do Município, que poderão sofrer com a paralisação de obras e serviços custeados por transferências da Governo Federal.

Portanto, se faz necessária, que a adequação da legislação municipal referente a previdência dos servidores públicos municipais seja modificada, por não se tratar de mera decisão do Administrador, mas de norma cogente do Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como a Reforma da Previdência atinge os itaunenses

Por exigência da Constituição Federal, todos os anos é feito um cálculo onde se analisa como ficará o “caixa” do Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos de Itaúna para os próximos anos. Em 31 de dezembro os cálculos apontaram que nos próximos anos faltarão 170 milhões para que todos os segurados possam receber suas aposentadorias e pensões.

Só neste ano, a Prefeitura está desembolsando R$1.850.000,00 para compensar essa diferença. Esse dinheiro poderia ser utilizado nos postos de saúde, asfaltamento de ruas e em outros serviços essenciais à população.

Sem a reforma da Previdência em Itaúna, no ano que vem a Prefeitura terá que repassar ao Instituto Municipal de Previdência pelo menos 6 milhões e nos próximos anos mais de 200 milhões.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA

1. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DO PREFEITO?

Não. A reforma é determinada pelo Governo Federal do Presidente Bolsonaro.

2. COMO PROVAR QUE ELA É DETERMINADA PELO GOVERNO FEDERAL DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO?

Foi publicada no Jornal Oficial da União (PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019) que textualmente determina:

Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

I - comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS.

3. E SE NÃO COMPROVAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUAL SERÁ A PENALIDADE PARA ITAÚNA?

Itaúna ficará sem o CRP.

4. MAS, O QUE É CRP?

É o Certificado de Regularidade Previdenciária.

5. NA PRÁTICA O QUE ISSO SIGNIFICA?

Sem o CRP Itaúna fica impossibilitada de receber transferências voluntárias federais, inclusive empréstimos feitos em instituições financeiras federais. Os principais prejudicados serão os moradores do município, pois poderá ocorrer paralisação de obras e serviços custeados por transferências da Governo Federal.

6. ENTÃO, O PREFEITO É OBRIGADO A FAZER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Sim. Não é opção pessoal dele. Ela foi imposta pelo Governo Federal. Isto está explicado na resposta da pergunta dois.

7. COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATINGE OS ITAUNENSES QUE NÃO SÃO EMPREGADOS DA PREFEITURA, DO SAAE E DA CÂMARA?

Todos os meses estes órgãos têm que “colocar” dinheiro na previdência dos servidores municipais. Além dos dezesseis e trinta por cento sobre a folha de pagamento os mesmos têm que fazer o aporte.

8. O QUE É APORTE E COMO FUNCIONA?

Todos os anos por exigência da Constituição Federal é feito um cálculo onde se analisa como ficará o “caixa” do Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos de Itaúna para os próximos anos. Em 31 de dezembro os cálculos apontaram que nos próximos anos faltarão cento e setenta milhões para que todos os aposentados e pensionistas possam receber suas aposentadorias e pensões.

Aí entram a Prefeitura, o SAAE e a Câmara. Só neste ano, a Prefeitura está desembolsando um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais para compensar essa diferença. Esse dinheiro poderia ser utilizado nos postos de saúde, no asfaltamento de ruas e em outros serviços essenciais à população.

Sem a reforma da Previdência em Itaúna no ano que vem a Prefeitura terá que repassar ao Instituto Municipal de Previdência pelo menos seis milhões e nos próximos anos mais de duzentos milhões.

Repetindo: esse dinheiro terá que sair dos cofres públicos e poderia ser usado em benefício de toda a sociedade.

9. EXISTE DEFICIT DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA?

Existem dois tipos de deficit: o financeiro e o atuarial. Hoje o Instituto Municipal de Previdência não tem deficit financeiro, ou seja, há mais de cento e cinquenta milhões em “caixa”. Mas daqui a alguns anos haverá um deficit de mais de duzentos milhões (o chamado deficit atuarial). Com a reforma esse deficit cai para aproximadamente sessenta milhões.

10. OS SERVIDORES PERDERÃO DIREITOS?

Os servidores públicos municipais que preencherem os requisitos para aposentadoria até a data que entrar em vigor a lei terão seus direitos garantidos. Os demais servidores terão regras de transição e a reforma só abrangerá integralmente os que entrarem no serviço público a partir da vigência da lei.

11. E O DESCONTO DO SERVIDOR?

Por determinação do Governo Federal as alíquotas serão as mesmas dos servidores federais, ou seja, de 14% e começarão a serem descontadas dos servidores municipais três meses depois de aprovada a lei.

12. E A IDADE PARA APOSENTAR?

Por determinação do Governo Federal a idade mínima para homens será de sessenta e cinco anos e mulheres 62 anos. Detalhe importante: isso para quem for entrar no serviço público após a lei. Para que os já estão haverá regras de transição.

13. E OS PROFESSORES?

Os professores terão um redutor de cinco anos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia