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JUL
22
22 JUL 2020
Emissão do ITBI poderá ser realizada por internet a partir de Agosto
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Prefeitura já disponibiliza outros 56 serviços on-line para facilitar a vida de contribuintes e Cartórios

A Prefeitura de Itaúna disponibilizará mais um serviço on-line em sua página oficial para atender demanda antiga da comunidade. A partir de agosto, toda a tramitação das guias de informações do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) poderá ser realizada por meio da internet, oferecendo maior conforto e agilidade ao contribuinte e Cartórios de Notas e/ou Registros. As informações foram divulgadas pela Secretaria Municipal de Finanças nesta terça-feira, 21/07, na Portaria 002/2020 constante no  Jornal Oficial do Município, edição 1722. 

Depois de acessar o site www.itauna.mg.gov.br, bastará o interessado clicar no menu “Cidadão” e depois em “Cidadão Web”, indicar o Estado de “Minas Gerais” e o município de “Itaúna”. Depois só escolher “Solicitações” e “ITBI Web” (outra opção é acessar pelo módulo “Cidadão Web”, seguindo os passos indicados na Portaria em questão). A tramitação da guia de informações do ITBI ocorrerá internamente nos moldes das instruções normativas já existentes e a Administração Tributária poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para resguardar os interesses do lançamento tributário e do cadastro.

Após a tramitação e análises dos setores internos, a Fiscalização Tributária concluirá o lançamento do tributo e o sistema gerará a respectiva guia de arrecadação de ITBI para o usuário. Feito o recolhimento e realizada a compensação bancária, a certidão do imóvel para fins de transferência será gerada e disponibilizada automaticamente para impressão da mesma (a referida certidão dispensa a assinatura de servidores e conterá código de verificação de autenticidade, que deverá ser previamente validado pelo Tabelião de Notas e/ou Oficial do Registro). Após o recolhimento e emissão da certidão, ocorrerá a devida atualização do cadastro municipal. 
 

Para o Secretário Municipal de Finanças, Warlei Eustáquio, “este é mais um, além de 56 outros serviços que o cidadão já consegue resolver pela internet. Esta dinamização do serviço traz inúmeras vantagens para todas as partes envolvidas. Sugiro que as pessoas leiam esta Portaria que publicamos para saber com maior exatidão seu conteúdo e como proceder a partir de agora nesse quesito. A tramitação da guia de ITBI se dará na forma atual via e-mail, conforme Portaria 001/2020 desta Secretaria, editada para o período da pandemia, e on-line na nova plataforma, mais dinâmica e interativa por 90 dias e a Gerência Superior de Lançamento, Fiscalização de Tributos e Arrecadação providenciará treinamentos por plataforma digital aos contribuintes/interessados e aos usuários internos/servidores para adequação ao novo sistema”, afirma.

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