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ABR
12
12 ABR 2021
Comunicado de realização de celebrações religiosas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em uma reunião realizada na última quinta-feira (8), que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da Covid-19. Por esse motivo de acordo com Decreto 7.394, de 25 de março de 2021, fica proibida a realização, com presença de público, de atividades religiosas (cultos, missas, horas santas, adorações, etc.), em igrejas, templos, casas de orações e similares, durante a adoção do “Protocolo Onda Roxa ” no âmbito do Município de Itaúna.

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