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Processo Seletivo Simplificado 01/2021 - Recursos

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.6. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal.

b) Cópia da documentação complementar, específica do cargo para o qual o candidato se inscreva;

c) Cópia do comprovante de endereço;

d) Certidão de Tempo de Serviço conforme anexo II, caso possua experiência, a ser utilizada para contagem de pontos;

f) Registro do Conselho de Classe para os cargos, que o exigem.

4.10. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
 

5.3. Para comprovação de tempo de serviço:

O candidato deverá comprovar a experiência constante no Anexo II, no ato da inscrição, através de:

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;

b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido emitido por órgão público, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data de admissão e data da rescisão, devidamente assinada;

c) Cópia de contrato de prestação de serviços;
 

6.5. Para comprovação de tempo de serviço:

O candidato deverá comprovar a experiência constante no Anexo II, no ato da inscrição, através de:

a) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e Cópia de CTPS, comprovando o exercício do cargo e/ou

b) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido emitido por órgão público, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data de admissão e data da rescisão, devidamente assinada e/ou

c) Cópia de contrato de prestação de serviços;

d) Para o cargo de Analista Ambiental será necessário apresentar para cada contrato, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, a ser utilizado em caráter de desempate e desde que possuía correlação com a função do cargo.


7 – DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração.

7.1.1. Contra os resultados, nos 3 (três) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado final, desde que demonstrado erro material;

7.2. A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

7.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no Saguão da Prefeitura Municipal de Itaúna, Av. Boulevard, 153, Boulevard Sul, no Jornal Oficial do Município e no site www.itauna.mg.gov.br

7.4. Serão rejeitados liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

7.5. Os recursos serão apresentados de forma eletrônica, em link disponibilizado no sitio da Prefeitura Municipal de Itaúna no prazo acima mencionado.

Edital

 

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