4 – DAS INSCRIÇÕES
4.6. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da solicitação da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal.
b) Cópia da documentação complementar, específica do cargo para o qual o candidato se inscreva;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Certidão de Tempo de Serviço conforme anexo II, caso possua experiência, a ser utilizada para contagem de pontos;
f) Registro do Conselho de Classe para os cargos, que o exigem.
4.10. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
5.3. Para comprovação de tempo de serviço:
O candidato deverá comprovar a experiência constante no Anexo II, no ato da inscrição, através de:
a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;
b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido emitido por órgão público, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data de admissão e data da rescisão, devidamente assinada;
c) Cópia de contrato de prestação de serviços;
6.5. Para comprovação de tempo de serviço:
O candidato deverá comprovar a experiência constante no Anexo II, no ato da inscrição, através de:
a) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e Cópia de CTPS, comprovando o exercício do cargo e/ou
b) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido emitido por órgão público, constando a descrição das atividades desenvolvidas, data de admissão e data da rescisão, devidamente assinada e/ou
c) Cópia de contrato de prestação de serviços;
d) Para o cargo de Analista Ambiental será necessário apresentar para cada contrato, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, a ser utilizado em caráter de desempate e desde que possuía correlação com a função do cargo.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração.
7.1.1. Contra os resultados, nos 3 (três) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado final, desde que demonstrado erro material;
7.2. A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
7.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no Saguão da Prefeitura Municipal de Itaúna, Av. Boulevard, 153, Boulevard Sul, no Jornal Oficial do Município e no site www.itauna.mg.gov.br
7.4. Serão rejeitados liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
7.5. Os recursos serão apresentados de forma eletrônica, em link disponibilizado no sitio da Prefeitura Municipal de Itaúna no prazo acima mencionado.