Atendimento aos contribuintes/executados: prestar informações a respeito do andamento das execuções fiscais, de honorários advocatícios sucumbenciais e autorizar ou não a efetivação de acordos de parcelamento de débitos tributários e/ou não tributários cobrados judicialmente.
* Apresentação de documento comprobatório da legitimidade para obter informações dos processos em trâmite na Procuradoria Fiscal.
* Documento de identificação.
* Cartão fornecido pelo setor de Protocolo informando os dados do processo.