Apresentação
Em virtude da promulgação da Lei Federal n.º 13.460/2017, o município de Itaúna disponibiliza à população a Carta de Serviços, implantando um novo instrumento que visa desburocratizar e facilitar o acesso da população aos serviços públicos. Neste espaço virtual, o cidadão além de acessar de forma fácil e rápida o serviço do qual necessita, também poderá verificar os prazos para a execução, documentos necessários para atendimento, mecanismos de consulta do andamento dos procedimentos, padrões de qualidade e prioridades do atendimento entre outras informações.
Na Carta, o munícipe encontrará ainda, informações institucionais sobre os órgãos da Administração Direta e Indireta, horários, locais de funcionamento, telefones para contato e atribuições.
Ao colocar a Carta de Serviços à disposição da população, a Administração Municipal demonstra de forma transparente os serviços por ela executados, cria bases para melhoria dos atendimentos e estimula a participação da população.
O que é a Carta de Serviços?
É um documento elaborado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna visando informar aos cidadãos sobre os serviços prestados, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos, sendo possível colaborar com o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo município e também opinar sobre eles.
A quem se destina?
A toda a sociedade. É um compromisso da entidade com a população, que acrescenta legitimidade, confiança e busca aumentar a eficácia e eficiência das ações da Administração Pública Municipal.
O que você encontra na Carta de Serviços?
Todos os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A Carta de Serviços é um instrumento de transparência e informação para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.