A Procuradoria-Geral do Município é um conjunto de órgãos de assessoramento superior do Prefeito que representa o Município, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, como advocacia geral, judicial ou extrajudicial, estruturada em nível de Secretaria Municipal, com organização e competências próprias, na forma disposta na Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar 39 de 18 de maio de 2006 :
A estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com as atribuições e competências definidas na Lei Complementar 39/06 e também fixadas por meio da Lei Complementar 228/2025 é a seguinte :
I - Órgão Superior:
a) Procuradoria-Geral do Município.
a.1) Assessoria da PROGEM
II - Órgão Intermediário
a) Subprocuradoria-Geral do Município
III - Órgãos de Execução:
a) Procuradoria Judicial e Fiscal
a.1) Setor de Contencioso
a.2) Setor da Dívida Ativa
a.3) Setor do Procon
b) Procuradoria Administrativa e do Patrimônio
b.1) Setor de Atos Administrativos e Legislativos
c) Procuradoria da Administração Autárquica e Fundacional
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município de Itaúna com as seguintes competências: I - receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações;II - confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e deixar de interpor recursos quando julgar necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de suas autarquias fundações e empresas públicas figurem como partes; III - avocar a defesa de interesse do Município, de suas autarquias, fundações e empresas públicas, em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a uma das Procuradorias especialmente designadas; IV - representar o Município ou qualquer de suas autarquias, fundações e empresas públicas das quais referidos entes participem ou designar procurador para esse fim; V - representar o Município perante o Tribunal de Justiça, em conjunto com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;VI - propor ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;VII - propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou revogação de atos administrativos;VIII - tomar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial e determinar o seu cumprimento;IX - referendar todos e quaisquer atos assinados pelo Prefeito, elaborados pela Procuradoria;X - despachar o expediente da Procuradoria-Geral do Município com o Prefeito e entender-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas, relacionadas com as atribuições da Procuradoria-Geral do Município;XI - apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do Município;XII - submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificados nos concursos de ingresso na carreira da Procuradoria do Município;XIII - superintender os serviços administrativos da Procuradoria-Geral do Município;XIV - baixar portarias e expedir instruções disciplinando as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;XV - exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
A Subprocuradoria-Geral do Município tem as seguintes competências fixadas na Lei Complementar 228/25 :I - coordenar a promoção da defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial de sua competência; II - coordenar a tramitação de ações de sua competência em todas as instâncias- coordenar e aprovar a elaboração de petições e manifestações jurídicas das unidades vinculadas e determinar a distribuição de novas ações judiciais, quando entender cabível; III - coordenar e aprovar a atividade jurídico-consultiva da Subprocuradoria-Geral do Município; IV - garantir a uniformização das atividades jurídicas e das manifestações consultivas e judiciais; V - apresentar temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais; VI - uniformizar o posicionamento jurídico na Subprocuradoria-Geral do Município; VII - determinar, por orientação do Procurador Geral, a arguição de inconstitucionalidade de leis por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI; coordenar e aprovar toda a formação, compensação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho; VIII - realizar o rateio dos honorários de sucumbência fixados em decisão judicial ou nas cobranças administrativas, inclusive participando do rateio de forma igualitária, na forma do regulamento próprio; IX - coordenar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município, nos assuntos de sua competência; X - coordenar todos os assuntos relacionados aos servidores públicos lotados na PGM; XI - assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município e representá-lo em suas ausências; XII - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos Órgãos de Execução da Procuradoria-Geral do Município; XIII - receber citações, notificações e intimações nas ações propostas contra o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações; XIV - por ato de delegação do Procurador-Geral, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e deixar de interpor recursos quando julgar necessário, nas ações em que o Município ou qualquer de suas autarquias fundações e empresas públicas figurem como partes; XV - propor ao Procurador-Geral do Município a declaração de nulidade ou revogação de atos administrativos; XVI - determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicialmente; XVII - despachar o expediente da Procuradoria-Geral do Município com o Procurador-Geral e entender-se com os demais Procuradores-Chefes sobre assuntos das respectivas Procuradorias; XVIII - apresentar ao Procurador-Geral do Município informações sobre os serviços da Procuradoria-Geral do Município.
Constitui competência da Procuradoria Judicial e Fiscal, além dos serviços da dívida ativa, representar e defender a Administração Direta do Município de Itaúna, inclusive o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais nas demandas que envolvam interesse público, em juízo ou fora dele, como autores, réus, assistentes ou oponentes nas ações cíveis, fiscais, criminais, trabalhistas, de acidentes do trabalho, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Desapropriações Judiciais, Ação Popular e nos processos judiciais cautelares e especiais e demais atribuições definidas na Lei Complementar 228/25;
Constitui competência da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio manifestar-se nos processos Administrativos da Administração Direta do Município de Itaúna relacionados com os servidores Públicos Municipais, Urbanismo e Meio Ambiente, licitações, contratos e, desapropriações amigáveis, expedição de Portarias, Decretos e demais atos normativos.
À Procuradoria da Administração Autárquica e Fundacional compete representar e defender a Administração Indireta do Município de Itaúna, em juízo ou fora dele, como autores, réus, assistentes ou oponentes nas ações cíveis, fiscais, criminais, trabalhistas, de acidentes do trabalho, Mandado de Segurança, Ação Civil Pública, Desapropriações Judiciais, Ação Popular e nos processos judiciais cautelares e especiais.
O Procon Municipal de Itaúna é um órgão público municipal que protege e defende os direitos dos consumidores da cidade de Itaúna/MG e região. Todas as pessoas que forem lesadas ao comprar um produto ou contratar um serviço podem utilizar os serviços do órgão.
A pessoa é considerada consumidora, perante a Lei, quando adquire um produto para uso próprio e como destinatário final daquele bem ou serviço. O Procon tutela os direitos dos consumidores mediando acordos entre as empresas e a população, além de cobrar o cumprimento das Leis Consumeristas e do Código de Defesa do Consumidor. O Órgão também faz orientação e consulta jurídica no tocante aos direitos dos consumidores. Os produtos e serviços sobre os quais os consumidores podem reclamar podem ser, por exemplo, relacionados a: Bancos e financeiras, bens móveis e imóveis, planos de saúde, operadoras de telefonia, internet e TV a cabo, consertos e reparos em produtos, instituições de ensino e escolas, prestadores de serviços, dentre outros. O PROCON não atende relações de compra e venda entre particulares, questões relacionadas a aluguéis, relações trabalhistas, bem como envolvendo revendedores e outras relações de cunho comercial existente entre as partes.
Procurador Geral do Município:
Dr. Rodrigo Amaral Guimarães - OAB/MG 119174
Graduado em Direito pela Universidade de Itaúna, foi assessor jurídico da Secretaria de Administração Regional da Pampulha, em Belo Horizonte; Foi Procurador Adjunto do município de Itaúna e Procurador-Geral da Câmara Municipal de Itaúna. Advogado com mais de 17 anos de experiência.
Horário de Atendimento: 8hrs às 16hrs
Telefone: (37) 3249-9743
E-mail: procuradoria@itauna.mg.gov.br
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Subprocuradora-Geral do Município:
Dra. Otacilia de Cássia Barbosa - OAB/MG 68144
Advogada com 31 anos de experiência. Graduada em Direito em 1994 pela Universidade de Itaúna. Ingressou no serviço público municipal em 1997. Nomeada como Procuradora Municipal Concursada em 2004. Especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Exerceu o mandato de Vereadora entre os anos de 2016/2020; Lecionou Direito Administrativo na Universidade de Itaúna. No âmbito municipal, já ocupou os cargos de Auditora Interna, de Controladora-Geral do Município, de Secretária Municipal de Administração, Secretária Municipal de Finanças e Procuradora-Geral do Município de Itaúna.
Telefone : (37) 3249-9742
e-mail : subprocuradoriageral@itauna.mg.gov.br
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Procurador Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal:
Dr. Walter de Melo Faria - OAB/MG 49328
Procurador Municipal Concursado
Telefone ( 37) 3249 9798
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa e Patrimonial:
Dr. Frederico Dutra Santiago - OAB/MG 72.765
Procurador Municipal Concursado
Telefone (37) 3249-9751
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Procurador Chefe da Procuradoria da Administração Indireta:
Dr. Humberto Canabrava Santiago R. Mendes - OAB/MG 131.138
Procurador Municipal Concursado
Telefone : (37) 3249 3766
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município de Itaúna










