A Procuradoria-Geral do Município é um conjunto de órgãos de assessoramento superior do Prefeito Municipal que representa o Município, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, como advocacia geral, judicial ou extrajudicial, estruturada em nível de Secretaria Municipal, com organização e competências próprias, na forma disposta na Lei Orgânica do Município e da LEI COMPLEMENTAR No 39, DE 18 DE MAIO DE 2006.
A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura:
I – Órgão Superior
a) Procuradoria-Geral do Município.
II – Órgão Intermediário
a) Procuradoria Adjunta.
III – Órgãos de Execução
a) Procuradoria Judicial e Fiscal:
a.1) Setor de Proteção ao Consumidor
a.2) Núcleo de Atendimento ao Cidadão
b) Procuradoria Administrativa e do Patrimônio:
b.1) Setor de Atos Administrativos e Legislativos
c) Procuradoria da Administração Autárquica e Fundacional
Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município com as seguintes competências:
Procurador Geral do Município: Guilherme Nogueira Soares
Formado em Direito pela Universidade de Itaúna (2008). Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro (2011). Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna (2015). Ex procurador-geral do Município de Itaguara (2013/2014). Há 10 anos atuando como sócio do escritório Nunes e Nogueira Advocacia
Horário de Atendimento: 7hrs às 16hrs
Telefone: (37) 3249-9743
E-mail: procuradoria@itauna.mg.gov.br
Endereço: Avenida Boulevard, 153, bairro Boulevard Lago Sul, CEP: 35.680-760, Itaúna, MG.
Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral