Atenção aos dias de coleta em seu bairro
Informações, críticas e sugestões: (37) 3243-6691
Bairros Área 01
Lado esquerdo da Avenida Jove Soares
Lixo Seco (Reciclável) – Segunda, Quarta e Sexta-feira.
Lixo Molhado (Não Reciclável) – Terça, Quinta e Sábado.
Centro, Antunes,Eldorado, Fazenda da Chácara, Irmãos Auler, Jadir Marinho, Leonani, Lourdes, Morro do Engenho, Nogueira Machado, Nogueirinha, Nova Vila Mozart, Olímpio Moreira, Padre Eustáquio, Piaguaçu, Palmeiras,Residencial Veredas, Santo Antônio, Santa Mônica II, Santiago, Várzea da Olaria, Vila Mozart, Vila Tavares, Vila Vilaça, Vila Santa Mônica e Universitário.
Bairros Área 02
Lado direito da Avenida Jove Soares
Lixo Seco (Reciclável) – Terça, Quinta e Sábado.
Lixo Molhado (Não Reciclável) – Segunda, Quarta e Sexta-feira.
Piedade, Aeroporto, Alaita, Bela Vista, Belvedere, Cerqueira Lima,Cidade Nova, Cidade Nova II,Garcias, Graças, Itaunense, João Paulo II, JK, Morada Nova,Victor Gonçalves de Souza, Parque Jardim Santanense, Pio XII, Residencial Morro do Sol, Residencial São Geraldo, Residencial Santanense, Santanense, São Bento, São Geraldo, São Judas, Serradão das Garças/ Santa Edwiges.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esclarecendo dúvidas sobre a taxa do lixo
Alguns contribuintes têm nos procurado para o esclarecimento de dúvidas em relação à cobrança da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (a Taxa do Lixo), que foi desmembrada da Taxa de Serviços Urbanos e está sendo cobrada junto da conta de água, do SAAE. Sempre é bom esclarecer que esta cobrança passou a ser feita pelo SAAE, visto que aquela autarquia assumiu a gestão dos resíduos em nossa cidade e, assim, passou a receber a taxa que antes era cobrada em conjunto com outros valores, na Taxa de Serviços Urbanos. Esta separação das cobranças se faz devido à necessidade de os recursos auferidos com a Taxa do Lixo serem destinados à exclusiva manutenção dos serviços agora geridos pelo SAAE. Porém, algumas dúvidas têm surgido e para buscar dirimi-las, produzimos o texto a seguir.
Uma dúvida constante é quanto à cobrança feita no IPTU e outra na conta do SAAE. Perguntam: são duas taxas?
É isto mesmo. Continuam sendo duas taxas, só que agora elas são cobradas de maneira separada. Antes, pagava-se um valor (de onze reais e setenta e seis centavos), referente às duas taxas. Agora, paga-se R$5,88, referente à manutenção de vias e outra taxa, referente à coleta e remoção de resíduos.
Por que este valor é diferente de R$5,88?
Porque a cobrança tem de ser feita segundo o critério definido em Lei, aonde cada um paga o valor correspondente aos metros quadrados de construção do seu imóvel. Mas o pessoal mais pobre, que tem casa de até 50 metros quadrados, continua pagando R$5,88. Assim, somando as duas taxas, dá um total de R$11,76 (o mesmo valor antigo). Essas pessoas são as moradoras de 6.583 imóveis que têm menos de 50 metros de construção. Pratica-se aí, o princípio da justiça social, visto que os mais pobres pagam menos (ou seja, continuam pagando o mesmo valor que pagavam anteriormente).
Por que a cobrança é feita sobre o metro quadrado de construção e não pelo número de moradores das casas?
O conceito de isonomia tributária e o princípio da capacidade contributiva é que norteiam esse tipo de referência para a cobrança. Após longos estudos, o setor jurídico da Prefeitura encontrou como única fórmula capaz de atender aos preceitos legais para a cobrança da taxa, a referência na metragem das construções. E esta é uma questão já pacificada no Supremo Tribunal Federal. Veja o que relata o Ministro Carlos Velloso, em um de seus votos: “(...) É que a presunção é no sentido de que o imóvel de maior área produzirá mais lixo do que o imóvel menor. O lixo produzido, por exemplo, por imóvel com mil metros quadrados de área construída será maior do que o lixo produzido por imóvel de cem metros quadrados. A presunção é razoável e, de certa forma, realiza, também, o princípio da capacidade contributiva do art. 145, § 1º, da C.F., que, sem embargo de ter como destinatária os impostos, nada impede que possa aplicar-se, na medida do possível, às taxas. (…)". Por outro lado, no caso de se calcular o valor da taxa pelo número de moradores do imóvel, exigiria acompanhamento constante e mudanças diárias do fator de cálculo, visto que as pessoas nascem, morrem, mudam, viajam... assim não se chegaria nunca a um fator que pudesse ser usado por mais do que minutos de cada dia.
Como se chegou ao fator utilizado para a cobrança?
Primeiro, apurou-se o custo da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos urbanos. Depois, foi feita a soma dos metros quadrados de construção de todo o Município. Dividiu-se, então, o valor apurado nas despesas, pelo resultado da soma dos metros quadrados construídos. Aí, chegou-se a um fator. Este fator é que é utilizado para se calcular a cobrança.
Imóvel vazio deve pagar a taxa?
Aqui, para melhor explicar, utilizamos de uma decisão do Ministro Cézar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, ao abordar a questão: “A incidência da taxa não depende da efetiva utilização do serviço pelo contribuinte, mas da potencialidade de uso”. Pode-se comparar, para uma referência, o que ocorre com o IPVA: você adquire um carro e o guarda na garagem. Isto não o isenta de pagamento do imposto. O mesmo ocorre na questão do imóvel vazio.
Ainda, uma outra questão: todos vão pagar a taxa?
Claro que sim. O princípio do estabelecimento de uma lei é de que tenha alcance universal. Não se elabora, pensa, produz-se um texto de lei para atender a questões individuais. O alcance de uma lei é coletivo. Portanto, todo imóvel (e por conseguinte seu proprietário), aonde é ofertado o serviço de coleta e remoção de resíduos é objeto da cobrança da taxa e o será. Ressalte-se que a coleta de lixo em Itaúna é ofertado a toda a área urbana e rural de Itaúna, portanto, todos estão sendo taxados.
Concluindo: claro que ocorrerão falhas. Porém, ao detectá-las, estas serão imediatamente corrigidas. Assim, trata-se de ação cidadã, apontar a ocorrência que porventura exista, para que seja corrigida. Como? Indo ao SAAE, no setor de atendimento e relatando o fato; requerendo a correção do que julgar incorreto, pessoalmente, no SAAE ou na Prefeitura, por telefone (37-3249-5800, 3241-1212, na Ouvidoria do Município), por e-mail gestaoderesiduos@saaeitauna.com.br, a partir de Junho). Estaremos sempre à disposição da comunidade.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Passo-a-passo para atendimento de reclamações:
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos.
- Ao reclamante, esteja com a última conta (do mês de fevereiro/2014) ou anterior, em mãos.- Olhar a “DESCRIÇÃO” e conferir, que têm inscritos os seguintes valores:
- Tarifa de Água
- Tarifa de Esgoto
- Conservação de Hidrômetro
e Taxa de Serviços Urbanos, Lei Complementar 20/01, no valor de R$11,76
Esta última Taxa é que está sendo modificada.
Ela será dividida em duas. Uma, que continuará a chamar-se Taxa de Serviços Urbanos, terá o valor de R$5,88.
A outra parte vai se chamar Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos.
Para fazer o cálculo do valor a pagar, é simples. Basta seguir os seguintes passos.
- 1º: se o imóvel for residencial e a construção for de até 49,99 metros quadrados, o valor é igual para todos: R$5,88.
Se tiver acima desta metragem, ou seja, 50,01 metros quadrados de construção, aí é preciso fazer mais uma conta:
- Primeiro vamos achar o fator de multiplicação para os imóveis residenciais. É Fácil: multiplique o valor de 1(uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, que em 2015 é de R$70,50, pelo fator 0,000977, que é a fração do metro quadrado residencial de Itaúna: 70,50 X 0,000977 = 0,0688785
O fator de multiplicação para o imóvel comercial é: 0,0688785
Agora, vamos à totalização:
- Você vai pegar a metragem total do imóvel e multiplicar pelo fator 0,0688785. O resultado desta multiplicação será somado ao valor de R$5,88. Aí você chega ao valor total a ser pago.
Exemplo:
- Imóvel de 60 metros quadrados de construção:
60,00 X
0,0688785
R$ 4,13271
Some este valor com os R$5,88
4,13 +
5,88
10,01
Este é o valor a ser pago: R$10,01
- Imóvel com 70 metros quadrados de construção:
70,00 X
0,0688785
R$ 4,821495
Some este valor com os R$5,88
4,82 +
5,88
10,70
Este é o valor a ser pago: R$10,70
- Imóvel com 100 metros quadrados de construção:
100,00 X
0,0688785
R$ 6,88785
Some este valor com os R$5,88
6,88 +
5,88
12,76
Este é o valor a ser pago: R$12,76
E se o imóvel tem a metragem fracionada?
Não tem problema, basta fazer a mesma operação. Veja:
- Imóvel com 97,60 metros quadrados de construção:
97,60 X
0,0688785
R$ 6,7225416
Some este valor com os R$5,88
6,72 +
5,88
12,60
Este é o valor a ser pago: R$12,60
Viu como é fácil. Ah... e não se esqueça de desprezar os algarismos referentes às frações de centavos.
E se o imóvel for comercial ou industrial?
- Primeiro vamos achar o fator de multiplicação para os imóveis comerciais e industriais. É Fácil: multiplique o valor de 1(uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão, que em 2015 é de R$70,50, pelo fator 0,001439, que é a fração do metro quadrado residencial de Itaúna: 70,50 X 0,001439 = 0,1014495
O fator de multiplicação para o imóvel comercial/industrial é: 0,1014495
Vamos às contas:
- Imóvel com 25 metros quadrados de construção:
25,00 X
0,1014495
R$ 2,5362375
Some este valor com os R$5,88
2,53 +
5,88
8,41
Este é o valor a ser pago: R$8,41
- Imóvel com 50 metros quadrados de construção:
50,00 X
0,1014495
R$ 5,072475
Some este valor com os R$5,88
5,07 +
5,88
10,95
Este é o valor a ser pago: R$10,95
E se o imóvel tem a metragem fracionada?
Não tem problema, basta fazer a mesma operação. Veja:
- Imóvel com 47,51 metros quadrados de construção:
47,51 X
0,1014495
R$ 4,81986
Some este valor com os R$5,88
4,81 +
5,88
10,69
Este é o valor a ser pago: R$10,69
A única diferença é que, no caso dos imóveis comerciais e industriais, não existe uma faixa limite. É só pegar a metragem total, multiplicar pelo fator e somar aos 5,88 que se chega ao resultado final.
Informação interessante:
Em Itaúna existem 445 casas com até 19,99 m2 de construção; mais 3.321 casas com até 39,99 m2 de construção; e mais 2.807 casas com até 49,99 m2 de construção. São 6.583 casas que vão continuar pagando o mesmo valor: R$5,88.
Outras 3.335 casas têm até 59,99 m2 de construção; mais 3.268 casas com até 69,99 m2 de construção; e ainda, 2.077 casas com até 79,99 m2 de construção. Some-se a estas, mais 1.949 casas com até 89,99 m2 de construção; e outras 1.936 casas com até 99,99 m2 de construção. Até aqui já são 19.148 casas, ou seja, 67,24% do total.
E todas elas vão pagar, no máximo, R$12,80.