O IMP - Instituto Municipal de Previdência - é uma autarquia municipal, que tem por objetivo assegurar aos servidores efetivos (concursados) da Prefeitura, do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e da Câmara de Itaúna benefícios previdenciários, tais como:
Aposentadorias (tempo de contribuição, idade, invalidez), auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade; e, aos seus dependentes, pensão e auxílio-reclusão, além de abono anual (gratificação natalina) a ambos.
A principal função do IMP é preocupar-se com o futuro dos seus Segurados: os Servidores e seus Familiares!
Sua estrutura é composta dos Conselhos Administrativo e Fiscal, Comitê de Investimentos e da Junta de Recursos, além de Diretor-Geral, Gerencias e Núcleos de Setores.
Compete ao Conselho Administrativo do IMP:
I. aprovar a proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pelo Diretor-Geral do IMP;
II. aconselhar sobre estruturação organizacional;
III. aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do IMP, por proposta da Presidência, ouvido o conselho fiscal;
IV. aprovar a contratação de empresas especializadas para desenvolvimento de serviços técnicos especializados de natureza jurídica, contábil, atuarial e/ou financeira, necessários ao IMP, por indicação do Diretor-Geral;
V. funcionar como órgão de aconselhamento ao Diretor-Geral do IMP, nas questões por ele suscitadas;
VI. estabelecer, por meio de resoluções, deliberações e regulamentos, procedimentos e processos para a solicitação e pagamentos de benefício, bem como normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
VII. examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VIII. autorizar a alienação de bens móveis integrantes do patrimônio do IMP, observada a legislação pertinente;
IX. aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IMP;
X. deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XI. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XII. solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIII. manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários para com o RPPS;
XIV. deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XV. garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XVI. eleger o seu secretário;
XVII. estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;
XVIII. manifestar-se sobre créditos suplementares e especiais;
XIX. propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios, através do Diretor-Geral do IMP;
XX. aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;
XXI. autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;
XXII. fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;
XXIII. autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
XXIV. julgar, em última instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por decisão da Junta de Recursos e dar parecer a consultas formuladas pela Presidência, sendo suas decisões lavradas em Atas que serão encaminhadas ao Diretor-Geral do IMP, que as acatará.
Compete ao Conselho Fiscal
I. Analisar e aprovar as contas mensais do IMP, emitindo prestações de contas anual ao Prefeito.
Compete à Junta de Recursos
I. Julgar recursos dos servidores que inconformados com altas médicas, não concordam em retornar ao trabalho.
Compete ao Comitê de Investimentos
Assessorar ao Diretor-Geral na tomada de decisões quanto aos investimentos do IMP, em atendimento às normas do Banco Central.
Diretor-Geral do IMP (interino): Helton José Tavares da Cunha
Bacharel em Admninistração, Pós-graduado em Regime Próprio de Previdência Social e em Gestão Pública. Servidor público há mais de 32 anos, já foi diretor do Departamento Pessoal da Prefeitura, Gerente Administrativo do IMP, Gerente de Benefícios do IMP e Gerente de Investimentos do IMP.
(Conselho Administrativo, Junta de Recursos, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, Gerência Financeira e Contábil, Gerência Administrativa, Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte, Gerência de Benefícios, Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Serviços, Setor de Perícias e Auxílios, Núcleo de Dados Previdenciários)
Horário de Atendimento: 8 as 11h e de 13h as 16h
Telefone: (37) 3249-9140
E-mail: diretoria@impitauna.com.br
Endereço: Rua João de Cerqueira Lima, 167, Centro, 35680-063, Itaúna, MG.
Site: www.imp.mg.gov.br
Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência - Clique aqui para acessar a Lei que versa sobre a Estrutura Administrativa
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