O IMP - Instituto Municipal de Previdência - é uma autarquia municipal, que tem por objetivo assegurar aos servidores efetivos (concursados) da Prefeitura, do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e da Câmara de Itaúna benefícios previdenciários, tais como:
Aposentadorias (tempo de contribuição, idade, invalidez), auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade; e, aos seus dependentes, pensão e auxílio-reclusão, além de abono anual (gratificação natalina) a ambos.
A principal função do IMP é preocupar-se com o futuro dos seus Segurados: os Servidores e seus Familiares!
Sua estrutura é composta dos Conselhos Administrativo e Fiscal, Comitê de Investimentos e da Junta de Recursos, além de Diretor Geral, Gerencias e Núcleos de Setores.
Compete ao Conselho Administrativo do IMP:
I. aprovar a proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pelo Diretor Geral do IMP;
II. aconselhar sobre estruturação organizacional;
III. aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do IMP, por proposta da Presidência, ouvido o conselho fiscal;
IV. aprovar a contratação de empresas especializadas para desenvolvimento de serviços técnicos especializados de natureza jurídica, contábil, atuarial e/ou financeira, necessários ao IMP, por indicação do Diretor Geral;
V. funcionar como órgão de aconselhamento ao Diretor Geral do IMP, nas questões por ele suscitadas;
VI. estabelecer, por meio de resoluções, deliberações e regulamentos, procedimentos e processos para a solicitação e pagamentos de benefício, bem como normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
VII. examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VIII. autorizar a alienação de bens móveis integrantes do patrimônio do IMP, observada a legislação pertinente;
IX. aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IMP;
X. deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XI. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XII. solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIII. manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários para com o RPPS;
XIV. deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XV. garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XVI. eleger o seu secretário;
XVII. estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;
XVIII. manifestar-se sobre créditos suplementares e especiais;
XIX. propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios, através do Diretor Geral do IMP;
XX. aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;
XXI. autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;
XXII. fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;
XXIII. autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
XXIV. julgar, em última instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por decisão da Junta de Recursos e dar parecer a consultas formuladas pela Presidência, sendo suas decisões lavradas em Atas que serão encaminhadas ao Diretor Geral do IMP, que as acatará.
Compete ao Conselho Fiscal
I. Analisar e aprovar as contas mensais do IMP, emitindo prestações de contas anual ao Prefeito.
Compete à Junta de Recursos
I. Julgar recursos dos servidores que inconformados com altas médicas, não concordam em retornar ao trabalho.
Compete ao Comitê de Investimentos
Assessorar ao Diretor Geral na tomada de decisões quanto aos investimentos do IMP, em atendimento às normas do Banco Central.
Diretor Geral do IMP: Heli de Souza Maia
Heli de Souza Maia é graduado em Ciências Sociais, Pedagogia e mestre em Direito. Atua como professor e advogado.
(Conselho Administrativo, Junta de Recursos, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, Gerência Financeira e Contábil, Gerência Administrativa, Gerência de Atos de Aposentadoria e Pensão por Morte, Gerência de Benefícios, Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Serviços, Setor de Perícias e Auxílios, Núcleo de Dados Previdenciários)
Horário de Atendimento: 7hrs 12hrs e 13hrs as 16hrs
Telefone: (37) 3249-9140
E-mail: diretoria@impitauna.com.br
Endereço: Rua João de Cerqueira Lima, 167, Centro, 35680-063, Itaúna, MG.
Site: www.imp.mg.gov.br
Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência