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Símbolos e Hino

A Bandeira de Itaúna foi escolhida através de concurso instituído pela lei nº 328, de 10 de agosto de 1956, de autoria do Prefeito Milton de Oliveira Penido.
Através da Portaria nº 659, de 8 de setembro de 1956, o Prefeito Milton Penido de Oliveira designou a Comissão Julgadora: Dr. Lincoln Nogueira Machado, Dr. José Drumond e Dr. Marcelo Dornas de Lima. O julgamento aconteceu às 19 horas do dia 10 de setembro, na Rádio Clube de Itaúna.
Foi vencedora a Bandeira idealizada por Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares, oficializada através da Lei nº 330 de 11 de outubro de 1956.
Dona Eponina nasceu em Itaúna a 23/08/27 e faleceu a 09/05/1979. Ela foi professora e funcionária da antiga Coletoria Estadual, hoje Superintendência Fazendária. Era casada com Holmes Soares, com o qual teve seis filhos: Jerusa, Holmes, Huáscar, Naiúra, Helder e Hebert.
Seguindo o histórico de que todas as bandeiras devem ser simples, para a facilidade da confecção, Dona Eponina criou a Bandeira de Itaúna representada por três cores: vermelho escuro, verde e branco.

 

De acordo com a alteração da Lei Municipal nº 330 de 11 de outubro de 2006, sancionada no dia 11 de outubro de 2006, "Artigo 2º Essas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica dispostas num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal, de cima para baixo, partindo do mastro nas cores verde e vermelho escuro, sendo vermelho escuro a faixa de baixo".

Motivo Histórico

 

Vermelho: homenagem a Bandeira Portuguesa e a Bandeira dos Bandeirantes - que iniciaram o povoamento de Itaúna - e a Bandeira de Minas.
Verde: Homenagem a Bandeira Brasileira
Branco: Homenagem a todas as Bandeiras brasileiras, pois o branco é uma cor neutra.

Brasão
 


O gado e a planta: Agricultura e pecuária
Cinco torres: representa a cidade
Roda de fiar: Indústria textil (base sólida do progresso)
Livro: Representa educação
Engrenagens: Indústria mecânica
Cor verde: campo
Vermelho: Minério

 

Flor Símbolo do Município

 

LEI no 3.551, de 27 de junho de 2000

Dispõe sobre a instituição de FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, estabelece os critérios de exploração da planta, utilização e divulgação de sua imagem e dá outras providências.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o
 


. A presente lei dispõe sobre a exploração, utilização e divulgação da imagem da planta nativa da região, Cattleya Walkeriana, em toda a área do Município de Itaúna, com os seguintes objetivos:

I – estabelecer critérios de exploração da espécie Cattleya Walkeriana na área do município; 
II – incentivar o cultivo racional da espécie Cattleya Walkeriana; 
III – assegurar em todo o território do município a preservação das espécies locais; 
IV – estimular as pesquisas e o estudo da ocorrência, cultivo, hibridação e proteção da Cattleya Walkeriana e suas variações; 
V – divulgar a variedade e a beleza da flora da região; 
VI – despertar nas gerações mais jovens o interesse e o respeito pela preservação da flora local; 
VII – dotar o município de um símbolo de honra que lembre as suas riquezas naturais e se preste à sua divulgação além das suas fronteiras.

 

Art. 2o

 

. A orquídea Cattleya Walkeriana é adotada como FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA gozando para isso de:

I – especial proteção por parte dos órgãos e entidades ambientalistas municipais, oficiais ou não; 
II – sua imagem deverá ser usada em documentos oficiais impressos da municipalidade sempre que puder ser associada ao logotipo adotado pela administração direta ou autárquica; 
III – haverá mecanismos oficiais de amparo, proteção e divulgação de técnicas e ações desenvolvidas pelos munícipes, associadas entre si ou não, que tenham por fim o estudo e a preservação da Cattleya Walkeriana em todas as suas formas e ocorrências na área do município; 
IV – o Município, para o fim do inciso anterior, dará sustentação técnica a qualquer trabalho que seja desenvolvido em seu território; 
V – o Município dará prioridade à aquisição para tombamento como área especial para proteção ambiental às áreas rurais onde ocorra espontaneamente o nascimento da Cattleya Walkeriana, desde que comprovadamente documentada esta ocorrência através de estudos desenvolvidos por profissionais qualificados; 
VI – o Município desenvolverá ações que visem a divulgação e implantação nos locais acima especificados de técnicas e aparatos de proteção e estudo de toda vegetação que ocorra no nicho ecológico assim identificado.

 

Art. 3o

 

. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA ORQUÍDEA CATLEYA WALKERIANA no dia 1o do mês de maio.

I – O Município apoiará as atividades desenvolvidas anualmente nos dias 1o de maio que tenham por fim divulgar o estudo e a proteção da Cattleya Walkeriana em todo o território; 
II – O Poder Executivo especificará em regulamentação própria, no prazo de 30 dias, o que for necessário para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4o

 

. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de junho de 2000

OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

Hino Oficial Do Município De Itaúna

Letra: Dr. José Valeriano Rodrigues Lei 331, de 11.05.56, Música: Prof. Jesus Ferreira modificada pela Lei 416, de 02.06.58

Por um sonho de fé e grandeza
Por aqui boa gente aportou
E na pedra bem preta a certeza
De um bom pouso, sem medo, marcou.
Foi Sant'Ana de São João Acima
Desta forma criada em Gerais.
Dentro em pouco subia na estima
Pelo esforço de seus ancestrais.

Itaúna, comuna brilhante,
Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante, (Estribilho)
Com anseio, em teu seio viver!

Sem perder de Sant'Ana bondosa
A certeira e feliz proteção,
Itaúna, surgiste grandiosa
E criaste em trabalho um padrão.
Hoje te ergues no Estado de Minas
Como um centro de grande labor.
No tear, no alto forno e oficinas
O teu povo te exalta o valor.

Do teu dorso rochoso em colinas
Vem o ferro que corre em fusão.
Para dar movimento às turbinas
Em teu solo caminha o São João.
Com amor, Progressista Itaúna,
O teu povo jamais te faltou.
Pode, pois, te orgulhar da fortuna
Que na História teus passos guiou.

Seta
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