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Atualizado em: 06/02/2026 às 16h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 5513, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Parcerias
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Em vigor
27/12/2019
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
25/11/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6137
LEI Nº 5.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o Executivo firmar termos de parceria com entidades privadas para urbanização de vias públicas do Município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores rurais do Município de Itaúna, sem fins lucrativos, a fim de promover, em regime de colaboração, o desenvolvimento local, inclusivo e sustentável, com urbanização de vias. (Revogado pela Lei nº 6.137/24)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com as associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores rurais do Município de Itaúna, sem fins lucrativos, a fim de promover, em regime de colaboração, o desenvolvimento local, inclusivo e sustentável, com a urbanização de vias, que englobe: (Redação dada pela Lei nº 6.137/24)

I - abertura de vias de circulação;
II - execução de meios-fios;
III - abastecimento de água potável;
IV - rede de energia elétrica;
V - sistema de esgotamento pluvial
VI - sistema de esgotamento sanitário.

§ 1º Poderá o Poder Executivo proceder a pequenas intervenções em vias de acesso à propriedades rurais de particulares a fim de viabilizar o escoamento da produção agrícola, nos moldes e condições da Lei Municipal nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007.

§ 2º Os termos de parceria serão celebrados mediante requerimento dos interessados e definirão as respectivas obrigações do Município e do particular, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade da Administração Municipal.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2019.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Rosse Andrade Silva
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços


Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município










 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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