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LEI ORDINÁRIA Nº 6024, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): repasse de recursos
LEI Nº 6.024, DE 4 DE DEZEMBRO 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2024, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no montante de R$ 2.334.862,36 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), às seguintes instituições, nos valores que menciona:
Creche Pequeno Polegar .…..........................................…...…. R$ 583.151,56
Creche Paroquial Casa Betânia …………………….…...…… R$ 785.055,08
Creche Branca de Neve ................................................…,,,.,. R$ 347.409,44
Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente … R$ 186.112,20
Instituto Santa Mônica – APAE .....................…..................…. R$ 433.134,08
Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do FNDE.
Art. 3º Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 5º Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.