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LEI ORDINÁRIA Nº 6044, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA, Parcerias, repasse de recursos, Sociedade Esportiva Real Madri, Subvenção
Em vigor

LEI Nº 6.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza repasses de recursos financeiros à Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA e à Sociedade Esportiva Real Madri e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:

I - Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA ................................. R$ 20.000,00

II - Sociedade Esportiva Real Madri ............................................................ R$ 20.000,00

Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de termos de parcerias fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

Art. 3º Os recursos de que tratam esta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias de classificação funcional programática nº 01.07.01.27.122.0017.2.104-4.4.50.42.00 e 01.08.01.15.122.0041.2.120-3.3.50.4300.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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