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Serviço para apresentação de Recurso, acerca multa decorrente de Infração de Trânsito, sendo o mesmo cadastrado junto a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), através de processo, gerando para tanto protocolo de atendimento.
Presencialmente na Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes, localizada na Av. São João, 3.260, Centro, 35681-149, Itaúna, MG ou através de carta enviada pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR) .
Documentação
Pessoa Física:
* Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do condutor infrator;
* Documento do proprietário do veículo;
* Alegação de defesa datado e com assinatura compatível com a documentação;
Pessoa Jurídica:
* Carteira Nacional de Habilitação(CNH) do condutor infrator;
* Documento do proprietário do veículo;
* Contrato social da empresa;
* Documento do responsável pela empresa;
* Alegação de defesa datado e com assinatura compatível com a documentação.
Custos
Gratuito
Prazo para Atendimento
Até a Data limite da Defesa, expressa na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)
Forma de Acompanhamento
Pelo email: transito@itauna.mg.gov.br
Observações
Recursos apresentados cuja documentação esteja irregular e/ou Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) esteja com data limite de defesa intempestivo, apesar de cadastrado e gerar protocolo, não será apreciado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), por ausência de requisitos legais para análise.