LEI No 5.399, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Institui o “Programa de Adoção de Centros de Saúde” no Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Adoção de Centros de Saúde” no Município de Itaúna.
Art. 2º Constitui objeto do Programa incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria do funcionamento e da qualidade estrutural dos Centros de Saúde do Município de Itaúna.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no “Programa de Adoção de Centros de Saúde” do Município de Itaúna dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de materiais de consumo ou permanentes aos Centros de Saúde municipais;
II - manutenção, conservação, reforma e ampliação dos imóveis sede dos Centros de Saúde municipais.
Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar em propaganda institucional de sua responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, as ações promovidas em benefício do Centro de Saúde adotado.
Art. 5º Será conferido Certificado, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, às pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa.
Art. 6º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no “Programa de Adoção de Centros de Saúde” do Município de Itaúna não implicará em:
I - ônus de qualquer natureza ao Município;
II - quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no artigo 4º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada via Decreto após 180 (cento e oitenta) dias.
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município