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LEI ORDINÁRIA Nº 5400, 24 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 5.400, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, órgão colegiado de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Itaúna, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

 

Art. 2o O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M é composto pelos seguintes setores internos:

 

I - Colegiado Pleno;

II - Secretaria Executiva;

III - Observatório de Criminalidade e Segurança Pública;

IV - Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas;

V - Sala de Mediação de Conflitos;

VI - Sistema de Videomonitoramento.

 

Art. 3o As atribuições e a organização dos setores internos dispostos no artigo anterior serão regulamentadas por Decreto em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

 

Art. 4o As despesas provenientes da implantação e operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alisson Diego Batista Moraes

Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 

 

Helimar Parreiras da Silva

Procurador-Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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