LEI No 5.400, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, órgão colegiado de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Itaúna, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.
Art. 2o O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M é composto pelos seguintes setores internos:
I - Colegiado Pleno;
II - Secretaria Executiva;
III - Observatório de Criminalidade e Segurança Pública;
IV - Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas;
V - Sala de Mediação de Conflitos;
VI - Sistema de Videomonitoramento.
Art. 3o As atribuições e a organização dos setores internos dispostos no artigo anterior serão regulamentadas por Decreto em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4o As despesas provenientes da implantação e operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município