LEI No 5.406, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Itaúna.
Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nº 02.07.01.33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso nº 100.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01.33.90.39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 1284, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município