LEI No 5.418, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Lázaro Cardoso de Carvalho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Lázaro Cardoso de Carvalho” o logradouro público situado na Rua L, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua G, passando pelas Quadras 07, 08, rua sem identificação, Praça de no 4, Rua F, Rua Ênio Pereira de Carvalho, Quadras 03 e 09, tendo seu término na Rua K.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: GMSR)