LEI No 5.429, DE 12 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Zé Faria Relojoeiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Zé Faria Relojoeiro”, o logradouro público (Rua 01) localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua Dorinato Lima, confrontando pelo lado direito com as Quadras 28E, 28C e Rua 02, pelo lado esquerdo com a Quadra 28, tendo seu término na Avenida São João.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)