Campanha reforça importância da destinação dos recursos aos fundos municipais da infância e do idoso
A declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, cujo prazo de entrega segue até 30 de abril, pode ser transformada em um ato de solidariedade. Os contribuintes têm direito de deduzir parte do tributo em favor do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FMIA, ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, órgãos responsáveis por repassar o montante arrecadado às instituições, além de fiscalizar o trabalho desenvolvido e a aplicação dos recursos.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor devido, enquanto no caso de empresas, a dedução é limitada a 1%. As doações não afetam restituições a serem recebidas por gastos comprovados com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outros, e contribuem com o trabalho de entidades que desenvolvem trabalhos essenciais em Itaúna.
Em 2017, foram arrecadados R$ 93,9 mil, distribuídos entre 16 organizações não governamentais, devidamente regulamentadas, para a manutenção das atividades. E, é fácil colaborar, garantindo a aplicação direta do dinheiro na cidade. Basta informar a intenção ao contador e fazer o depósito ou transferência bancária em nome do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FMIA, ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
A Prefeitura reforçou a campanha para conscientizar os contribuintes sobre a importância desse ato. “É um ganho significativo para a sociedade, uma vez que, a partir dessas deduções, as instituições recebem mais recursos, que viabilizam a manutenção e até a ampliação do atendimento”, frisa o secretário de Assistência Social, Élvio Marques. Dúvidas podem ser esclarecidas de segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas, na rua Godofredo Gonçalves, 328, Centro. O telefone é o 3242-7192.
Como doar
Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
O depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de Dezembro de 2018 (operação: 006; conta-corrente: nº 164-7; agência: 0124; razão social: Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FMIA; CNPJ: 19.374.608/0001-04).
Uma cópia do recibo, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, deverá ser encaminhada para o Conselho Municipal da Infância e da Adolescência, que emitirá comprovante para entrega à Receita Federal.
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Para assegurar os direitos sociais do idoso, proporcionando a ele condições de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI - também realiza a captação de recursos financeiros para manter em pleno funcionamento os projetos e ações voltados a essa população.
O depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de Dezembro de 2018 (operação: 006; conta-corrente: nº 210-4; agência: 0124; razão social: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI; CNPJ: 21.520.624/0001-00). Uma cópia do recibo, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, deverá ser encaminhada para o Conselho Municipal do Idoso, que emitirá comprovante para entrega à Receita Federal.