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OUT
11
11 OUT 2017
Folha de pagamento atende indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Prefeitura não chega ao limite prudencial e mantém controle sobre gastos com pessoal

Os gastos com pessoal, que são o pagamento de salário e benefícios a todos os servidores municipais, em Itaúna, estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre setembro de 2016 e agosto de 2017, o custo com a folha foi de 50,97% da receita corrente líquida do Município. O percentual é apurado anualmente e seus resultados são indicadores da boa gestão, já que a legislação fixa o limite de 54% para essas despesas, como forma de garantir o equilíbrio entre a prestação de serviços e execução de obras públicas.

O índice consolidado no Município está dentro dos padrões definidos também pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, que estabelece a marca de 51,30% como prudencial. “A Prefeitura de Itaúna analisa os dados mensalmente e acompanha a evolução dos indicadores, inclusive, apresentando-os em audiências públicas todos os quadrimestres (foto). Apesar de favorável, com a análise dos dados e da série histórica, observa-se que, em parte, um aumento de percentual de comprometimento da despesa com pessoal em relação à receita decorre da queda da arrecadação”, explicou a gerente de Contabilidade e Financeiro, Vaneida Mileib.

Medidas de economia

A Prefeitura de Itaúna publicou em 1º de setembro um decreto com determinação do prefeito Neider Moreira para a contenção de despesas. Conforme o texto, em vigor até o dia 31 de dezembro de 2017, estão proibidas novos gastos como diárias de viagens, exceto no caso dos motoristas da Saúde, para o deslocamento de usuários da rede pública em tratamento fora de domicílio, além da realização e pagamento de horas extras, ressalvadas as situações de extrema necessidade, devidamente justificadas pelo gestor da pasta. Ficou estabelecida ainda a revisão da concessão do vale-transporte, com atualização do cadastro de usuários.

O pacote de medidas também proíbe, nesse período, novas nomeações, contratações temporárias e de estagiários; substituições de funcionários para ocupação temporária de cargos efetivos ou em comissão, além da cessão de servidores para outros órgãos federais e estaduais, entre outras providências.

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