Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
14
14 SET 2017
Prefeitura lança programa de redução para juros e multas
enviar para um amigo
receba notícias

Medida em vigor até outubro prevê dedução de até 90% sobre tributos devidos ao Município até 2016

Contribuintes com créditos tributários vencidos em 2016 e em anos anteriores, inscritos ou não na dívida ativa, têm até o dia 31 de outubro de 2017 para renegociar os débitos com a Prefeitura de Itaúna e garantir a redução no valor de juros e multas. A medida, em vigor a partir desta semana e aprovada pela Câmara, prevê descontos de até 90%. 

A expectativa do Município é reduzir o número de inadimplentes. Por isso, a proposta apresentada pelo Executivo permite ao contribuinte dividir o débito em até 24 vezes. Nesses casos, o percentual de desconto sobre juros e multas varia entre 75% e 30%, de acordo com o número de parcelas. Os interessados podem protocolar o requerimento no saguão de atendimento ao cidadão da Prefeitura de Itaúna. Não há cobrança de taxa para a realização desse procedimento.

Conforme estabelecido em lei, a primeira parcela deverá ser paga na data da negociação e as demais terão vencimento na mesma data, nos meses subsequentes. O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte da dívida, desde que observada, obrigatoriamente, a preferência da mais antiga. É importante ressaltar que o benefício não incide sobre o valor principal do tributo e nem sobre a correção monetária.

Percentuais

* 90% - à vista;

* 75% - em até 2 parcelas;

* 60% - até 4 vezes;

* 50% - entre 5 e 12 vezes;

* 40% - entre 13 e 18 vezes;

* 30% - entre 19 e 24 vezes. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia