Funcionamento e custeio da autarquia são pautas de reunião marcada para 20 de setembro
Como parte do plano de ações que visa a implantação de uma gestão compartilhada e fundamentada na boa governança corporativa, anunciado recentemente pela direção-geral do Instituto Municipal de Previdência – IMP, a autarquia lança na próxima semana o Programa de Educação Previdenciária – PEP. Para explicar os fundamentos da iniciativa inédita na cidade aos contribuintes, principais interessados nas medidas, o IMP programou uma reunião para quarta-feira, 20 de setembro, das 07h30 às 11h30, na sede da Secretaria de Educação e Cultura.
O seminário terá início com explanação sobre a história do Instituto, para que os servidores participantes entendam melhor a concessão dos benefícios e os serviços prestados. Também serão abordados temas como a aposentadoria dos professores; as formas de custeio do órgão; as atribuições dos conselhos Administrativo e Fiscal, do Comitê de Investimentos e da Junta de Recursos; e as formas de controle do IMP. Outro assunto em pauta é a importância do Censo Previdenciário, providência já adotada pela diretoria da autarquia e em andamento, para os assegurados e o Município.
A Secretaria de Educação e Cultura fica na rua Manoel Zacarias, 194, no bairro das Graças. Os interessados em participar devem confirmar presença pelo telefone 3249.3766.
Modernização e eficiência
Em meados de agosto, a direção-geral do IMP iniciou os procedimentos para a implementação de 32 ações a serem executadas em 2017 com a proposta de modernizar e tornar mais eficiente a administração da autarquia. Parte das medidas atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, enquanto outras foram extraídas do "Manual de Boas Práticas", da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios. Também há mudanças alinhadas com o programa especial do Ministério da Previdência Social.
As propostas têm como eixos centrais a gestão compartilhada e a governança corporativa. Além disso, seguem as recomendações legais, como a previsão do artigo 37 da Constituição Federal que destaca a legalidade, a publicidade e a eficiência, o que torna necessária a adoção de um conjunto de boas práticas para aumentar a confiança das partes interessadas, que são os segurados, fornecedores, colaboradores, entre outros envolvidos, perante a autarquia.