Atualmente encontra-se vigente no Município o Decreto nº 7.399 de 07/04/2021 que institui o Código de Ética do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna.
O Código de Ética é um instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público municipal com pessoas e com o patrimônio público, estabelecendo princípios e normas de conduta ética aplicáveis a todos os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Visando atuar na prevenção e acompanhamento quanto à apuração de falta ética no âmbito da Administração Pública Municipal e Autarquias, foi criada a Comissão de Ética do Município, que é vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Para melhor atuação e interação quando as particularidades impostas no Decreto nº 7.399/2021 foi criado um canal direto com a Comissão de Ética, qual seja, etica@itauna.mg.gov.br.
O mesmo deve ser utilizado:
Em caso de dúvidas quanto às disposições previstas no referido Decreto e
Em caso de denúncias relativas ao descumprimento das disposições previstas no Decreto.
Os procedimentos tramitarão em sigilo, até seu término, só tendo acesso às informações as partes, seus defensores, regularmente constituídos, e a autoridade judiciária competente.