Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
19
19 MAR 2019
Tribunal de Contas confirma comprometimento da atual administração de Itaúna com os recursos públicos
enviar para um amigo
receba notícias

Relatório referente aos percentuais aplicados na prestação de serviços à população e investimentos é aprovado, sem ressalvas, pelo órgão fiscalizador

Uma gestão eficiente, comprometida e focada no uso racional dos recursos públicos. Assim é a atual administração de Itaúna. E, a recente aprovação das contas da Prefeitura de Itaúna pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – comprova isso.



O relatório referente a 2017, primeiro ano de exercício deste governo, foi avaliado e incluído em 20 de fevereiro, na pauta do TCEMG, que emitiu o parecer favorável, publicado no Diário Oficial, em 07 de março de 2019. Vale lembrar que até o momento, os dados sobre os percentuais aplicados pelo Executivo em 2015 e 2016, na prestação dos serviços essenciais à população, no mandato anterior, ainda não foram aprovados. Além disso, existe recomendação do Ministério Público de Contas pela rejeição.



A Prestação de Contas Anual é de responsabilidade de todos os gestores. A medida é regulamentada pela Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2018 e Instrução Normativa emitida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, ainda estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Controladoria-Geral do Município prepara agora o documento com os índices e investimentos feitos em 2018, para encaminhamento e análise do órgão fiscalizador. O prazo para a entrega das informações a respeito do ano citado vai até 31 de março.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia