Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), no exercício de 2015, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 - Ficha 2950.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 1º de julho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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