Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Receba as notícias de Itaúna em primeira mão! Faça parte do grupo oficial da Prefeitura.
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4949, 01 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 4.949, DE 1º DE JULHO DE 2015

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), no exercício de 2015, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.

 

Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.

 

Art. 3o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática no 02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 - Ficha 2950.

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna/MG, 1º de julho de 2015.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 11/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4949, 01 DE JULHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4949, 01 DE JULHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia