LEI No 4.938, DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Ismael de Souza Arruda, entidade sem fins lucrativos fundada em 6 de maio de 2014, registrada no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o no 21.623, Livro A-XX, pág. 126, e registrada no CNPJ sob o no 20.051.214/0001-02, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG-431, KM 34, s/no, Comunidade Rural de Carneiros.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de maio de 2015
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6073, 13 DE MARÇO DE 2024 | Declara de utilidade pública o Clube de Aviação de Itaúna. | 13/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6013, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 | Declara de utilidade pública a Guarda de Vilão da Vila Popular. | 20/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5994, 24 DE OUTUBRO DE 2023 | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiofusão Belvedere da Cidade de Itaúna de-MG. | 24/10/2023 |
DECRETO Nº 8328, 09 DE AGOSTO DE 2023 | Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaúna, a faixa de terreno que menciona e dá outras providências. | 09/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5949, 30 DE JUNHO DE 2023 | Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359. | 30/06/2023 |