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LEI ORDINÁRIA Nº 4946, 18 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI No 4.946, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

Denomina logradouro público: “Praça Geraldo Vieira do Amaral”.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Denominar-se-á Praça Geraldo Vieira do Amaral o logradouro público (Àrea Verde III com 424,68 m2) localizado na Zona 02, Bairro Olímpio Moreira, que começa na confluência da Rua José Dias P. Filho com a Rua Elyseu Alves Pereira, deste ponto segue pela Rua Elyseu Alves Pereira numa extensão de 30,83 metros até a Rua Tonico Alegre, deste ponto pela Rua Tonico Alegre numa extensão de 27,55 metros até a Rua José Dias P. Filho, deste ponto segue pela Rua José Dias P. Filho numa extensão de 41,34 metros até o ponto inicial, nesta cidade de Itaúna-MG.

 

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 18 de junho de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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