Altera redação de dispositivos da Lei no 4.793, de 11 de novembro de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II do artigo 3o da Lei no 4.793, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel à empresa Usinagem Vitória Ltda., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o (...)
II - construir sua sede no imóvel e iniciar sua atividade no local concedido em uso no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;”
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidos na Lei no 4.793, de 11 de novembro de 2013.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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