LEI No 4.967, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Abre crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências.
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS ............................................................................................................. R$ 800.000,00
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS - 33200300 – Compensação Previdenciária de Pensões entre RPPS/RGPS ................................................................................................................................... R$178.900,00
Art. 3o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS ............................. R$ 978.900,00
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 8 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Célio Gonçalves de Freitas
Diretor-Geral do IMP
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |