LEI No 4.973, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei no 4.775, de 2 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso II, do artigo 3o, da Lei no 4.775, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o (...)
II - construir no local concedido em uso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;"
Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei no 4.775, de 2 de setembro de 2013.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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