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LEI ORDINÁRIA Nº 4971, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

LEI No 4.971, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Denomina logradouro público: “Rua Mauro Custódio Parreiras”.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Denominar-se-á Rua Mauro Custódio Parreiras o logradouro público que começa na Rua Dorinato Lima, passa pelas quadras 09 e 09A, Rua Jaime Pinto, quadras 10 e 05, Rua Zé Capela, Quadra 10, Vila Mozart, e termina na Rua Professora Alice Andrade, no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG.

 

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 18 DE AGOSTO DE 2022 Altera o artigo 1o das Leis nos 4.401/2009, 4.768/2013, 4.769/2013, 4.770/2013, 4.771/2013, 4.772/2013, 4.773/2013, 4.925/2015, 5.127/2017, 5.132/2017 e 5.133/2017, que denominam logradouros do Município de Itaúna e dá outras providências. 18/08/2022
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